|
D. João por graça de Deos, Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar em Africa e de Guiné. Faço saber a vós Vasco Fernandes Cezar de Menezes, Vice-Rei e Capitão General de mar e terra do Estado do Brasil, que havendo visto o que respondestes à ordem que vos foi dirigida sobre continuardes na arrecadação dos quintos do Rio das Contas, nas formas das Minhas Reges Ordens que para isso se tem passadom e, em quanto à criação da Villa que procurasseis averiguar a despesa que se poderia fazer e o rendimento das minas, e augmento que por por razão da dita obra poderia resultar, para na consideração tudo se conhecer sehe ou não conveniente; representando-me que por Ordem que se acha na secretaria, de vinte sete de dezembro de mil seiscentos e noventa e treis, mando que se erijão e criem as villas que forem convenientes, e sem que vos valesseis desta conseção vos parecia dizer-me convem muito se erija logo no Rio das Contas uma villa com seo Magistrado não só pelo que respeita à boa arrecadação dos quintos, mas pelo que toca a se evitar nos disturbios e desordens que commettem aquelles moradores como refugiados, e esta mesma resolução servio de remedio a Jacobina, donde ja não ha insultos e se prendem os que cometem delictos; e no estabelecimento da dita Villa nunca se fará muita despeza porque o sítio para a casa da Camara e Cadeia o dará qualquer terceiro e para as despesas concorrerão os mesmos moradores, como fizeram os da Jacobina; a que o coronel Pedro Barbosa Leal vos fisera a petição, cuja cópia e despacho me apresentaveis, e também o transompto da carta que vos escrevera ao mesmo no mesmo tempo, e supposta que correndo as causas do dito Pedro Barbosa com a sua absencia à revelia e disso se lhe siga considerável dano; contudo vis parecera não dar-lhe a licença que vos pedia, valendo-vos da resignação com que se achava e he sem duvida que absentando-se elle do Rio das Contas sem deixar tudo estabelecido não so poderia ser prejudicial a minha Fasenda, mas não seria possivel cohar pessoa capaz para aquela deligencia, me pareceu Ordenar-vos, com Resolução da data desta em Consulta do meo Conselho Ultramarino, que não so trateis da creação d'esta, Villa no Rio das Contas logo, mas do que aponta Pedro Barbosa Leal e de todas as mais que entenderdes podem ser uteis e necessaria para maior beneficio desse Estado e dos povos Continentes nos sertões delle, dando as ditas povoações formas civil e politica, por onde se hajão de reger e conservar os moradores dellas em toda a paz e quietação. E pelo que respeita a Pedro Barbosa Leal foi considerado. El Rei nosso Senhor o mandou por João Telles da Silva, e Antonio Rodrigues da Costa, Conselheiros do seu Conselho Ultramarino. Antonio de Cobellos Pereira a fez em Lisboa Ocidental a nove de fevereiro de mil sete centos e vinte cinco. O Secretario, André Lopes Lavre. |